IPTU X Auxílio-faculdade
Todos nós nos emocionamos com a coragem de uma professora de Natal, ao falar as verdades que o poder público de seu estado precisava ouvir.
Sei que ninguém é santo, e que por mais que se queira fazer o certo, as vezes somos impedidos, e de tanto ouvir comentários negativos e as vezes ameaças nos frustramos e desistimos.
Eu sei que pareço um louco e que existem alguns que no fundo no fundo torcem por mim. Trago hoje, mais uma indignação sobre os abusos que somos obrigados a presenciar e as vezes não falar nada, por medo do que possa acontecer.
O Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) é um imposto brasileiro instituído pela Constituição Federal cuja incidência se dá sobre a propriedade urbana. Ou seja, o IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de propriedade imóvel localizada em zona urbana ou extensão urbana. Em caso de áreas rurais, o imposto sobre a propriedade do imóvel é o ITR. Os contribuintes do imposto são as pessoas físicas ou jurídicas que mantém a posse do imóvel, por justo título. A função do IPTU é tipicamente fiscal, embora também possua função social. Sua finalidade principal é a obtenção de recursos financeiros para os municípios, embora ele também possa ser utilizado como instrumento urbanístico de controle do preço da terra.
A prefeitura de Umburanas está planejando cobrar este imposto, e para isto tem se deslocado as nossas casas com o intuito de levantar dados para esta cobrança. Não há nada de errado nisto, o que me chama a atenção é a FORÇA DE VONTADE e os ESFORÇOS, para se fazer este trabalho. Você já deve ter notado funcionários indo a sua casa para recolhimento destes dados, não já?
Por outro lado.
AUXÍLIO-FACULDADE, Aqui é onde mora o problema, têm se avolumado neste blog o número de amigos que estão indignados com esta situação e acham que estão sofrendo humilhações ao irem ao Setor Pessoal, requerer este beneficio.
O que diz a lei 126/2001 no Artigo 39 ?
Aos servidores devidamente matriculados em instituição de ensino superior particular conhecida pelo MEC, será devido o auxilio-faculdade no percentual de 50% da mensalidade.
§ 1° O valor do auxilio-faculdade não poderá ser superior a R$ 200,00 (duzentos reais).
§ 2° O servidor que já recebe bolsa de estudo, ainda que parcial, do governo federal ou estadual não fará jus ao auxilio-faculdade.
É triste dizer, mais é verdade, existe uma engrenagem na prefeitura que não quer que este negocio ande, ou é má vontade ou incompetência administrativa.
O que está acontecendo?
Alguns profissionais requereram via oficio o tal benefício, mais foram desprezados e até se sentiram mal atendido e mal informados sobre o que fazer.
Surgiu um REQUERIMENTO DE AUXILIO-FACULDADE, que até parece uma piada, ninguém até hoje conseguiu preenche-lo com segurança do que estava fazendo, você tem que assinar o documento por duas vezes, e o mais engraçado ou triste de tudo isso é que o funcionário ainda vai passar por um “JUGAMENTO”, para ver se realmente merece.
No entanto, foi dito na câmara de vereadores, que já existem alguns funcionários que estudam em faculdades que já recebem a tal ajuda.
Gestores passados, com históricos de maus gestores deste mesmo município, já pagavam este auxilio, mesmo sem a existência de uma LEI, isto se chama BOA VONTADE. Ainda que só os do “grupo”, recebiam, que também não deixa de ser uma “vergonha”.
É a sua hora NATO de mudar esta HISTÓRIA, CONTAMOS COM VOCÊ.

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